LEI Nº 5.831 DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o "Programa Coração Feliz", e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o "Programa Coração Feliz". 

 

§ 1º  O programa indicado no caput deste artigo terá como objetivo capacitar os professores e funcionários de centros esportivos a realizar a aferição de pressão arterial, a fim de evitar que pessoas com pressão alta participem das atividades que exijam muito do aspecto cardiológico. 

 

§ 2º  No caso de eventos e campeonatos esportivos, a Prefeitura Municipal disponibilizará, além da aferição da pressão arterial, uma ambulância para casos de emergência. 

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do projeto de Lei Complementar n° 022/2023 de auditoria do Vereador Eudes Oliveira Santos Meira Registrado, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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