LEI Nº 5.835, DE 10 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre: Da denominação à praça que especifica, e da outras providencias.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°  Fica denominada “Praça Maria das Graças Trindade de Melo” a praça que será construída na Rua Antônio Manoel Monteiro, Laranjeiras, em Caieiras.

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar “Praça Maria das Graças Trindade de Melo”.

 

§ 2º  A biografia da homenageada integrara a presente Lei. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.   

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 030/2023 de auditoria do Vereador Jose Carlos Dantas de Menezes “Alemão da Barroca”, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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