LEI Nº 5.837, DE 10 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre: Autoriza a criação da “Patrulha Canina” no município de Caieiras, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°  Fica autorizada a criação da "Patrulha Canina" no Município de Caieiras, como instrumento de atuação na proteção, prevenção, monitoramento e patrulhamento ostensivo e preventivo, para coibir e repreender a prática do crime de maus-tratos contra os animais.

 

Art. 2º  A atuação e coordenação da "Patrulha Canina" no serão realizadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, por meio da Guarda Civil Municipal. 

 

Parágrafo único.  O patrulhamento visa garantir a efetividade das Leis Federais, Estaduais e Municipais de combate aos maus-tratos contra os animais.

 

Art. 3º  A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, por meio da Guarda Civil Municipal, poderá mediante articulação com órgãos do Governo do Estado e Poder Judiciário, definir atos complementares que garantam a execução das ações da "Patrulha Canina" no âmbito do Município de Caieiras.

 

 Art. 4º   O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

    

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 036/2023 de auditoria do Vereador Wladimir Panelli “Dr Panelli” e Josie Cristine Aranha Dartora “Pro Josie” , nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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