LEI Nº 5.838, DE 10 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Aniversário do Ecoparque de Caieiras”, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o "Aniversário do Ecoparque de Caieiras", a ser celebrado, anualmente, na data de 30 de outubro. 

 

Parágrafo único.  Durante a data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações esportivas e de lazer no Ecoparque de Caieiras. 

 

Art. 2º  O “Aniversário do Ecoparque de Caieiras" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras. 

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 037/2023 de auditoria do Vereador Carlos Alberto Junior “Juninho”, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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