LEI Nº 5.840, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre: institui no município de Caieiras a "Semana Municipal do Patinador”, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras a “Semana Municipal do Patinador", a ser realizada, anualmente, no primeiro final de semana do mês de julho.
Parágrafo único. Durante a semana da data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com os fins de valorização da modalidade esportiva, passeios pela cidade de Caieiras, realização de campeonatos e incentivo à prática do esporte, além de palestras e seminários.
Art. 2º A "Semana Municipal do Patinador" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 039/2023 de auditoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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