LEI Nº 5.842, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre: Obriga a disponibilização gratuita de internet em estabelecimentos comerciais que optarem por oferecer cardápio na forma digital, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a disponibilização gratuita de internet em estabelecimentos comerciais que optarem por oferecer cardápio na forma digital, fixando-se cartaz com o nome da rede e a senha de acesso em local de fácil visualização.
Parágrafo único. Será facultado, alternativamente, ao estabelecimento o fornecimento de exemplares físicos dos cardápios, caso não seja fornecido acesso à internet.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a fixação de multa na hipótese de descumprimento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 044/2023 de auditoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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