LEI Nº 5.844, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras a “Campanha Permanente Conscientização de Sobre os Riscos do uso de Fones de Ouvido no Trânsito por Motociclistas, Ciclistas e Pedestres”, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras a "Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos do Uso de Fones de Ouvido no Trânsito por Motociclistas, Ciclistas e Pedestres".
Parágrafo único. A "Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos do Uso de Fones de Ouvido no Trânsito por Motociclistas, Ciclistas e Pedestres" englobará ações como a realização de palestras e seminários, distribuição de materiais informativos e celebração de parcerias com a iniciativa privada.
Art. 2º A "Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos do Uso de Fones de Ouvido no Trânsito por Motociclistas, Ciclistas e Pedestres" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a fixação de multa na hipótese de descumprimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 035/2023 de auditoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor