LEI Nº 5.849, DE 20 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre: Dá denominação ao centro de atenção psicossocial infantil, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominado "Centro de Atenção Psicossocial Infantil Ruan Bueno Machado dos Santos" o CAPS Infantil localizado na Rua Padre Aquiles Silvestre, nº 274, Centro, em Caieiras.

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar "Centro de Atenção Psicossocial Infantil Ruan Bueno Machado dos Santos". 

 

§ 2º  A biografia do homenageado integrará a presente Lei. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal 

 

 

Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 062/2023 de auditoria do Vereador Wladimir Panelli, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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