LEI Nº 5.850, DE 20 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre: Dá denominação à quadra que especifica, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada "Quadra Luiz Paulo de Oliveira” a quadra que está sendo construída na Praça da Bíblia Eluzai da Silva, localizada na Estrada do Ajoá, próximo ao n° 26, bairro de Laranjeiras, em Caieiras.

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar "Quadra Luiz Paulo de Oliveira”. 

 

§ 2º  A biografia do homenageado integrará a presente Lei. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 047/2023 de auditoria do Vereador Eudes Oliveira dos Santos Meira, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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