LEI Nº 5.852, DE 20 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre: Autoriza a instalação de detectores de metais nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Caieiras, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a instalação de detectores de metais nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Caieiras. 

 

Parágrafo único.  O ingresso de toda e qualquer pessoa nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Caieiras, sem exceção, ficará condicionado à passagem por uma inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade pelos detectores de metais. 

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 049/2023 de auditoria do Vereador Micael Fernando dos Santos e Anderson Cardoso da Silva, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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