LEI Nº 5.853, DE 20 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras "Calçadão Gastronômico e Cultural da Família", e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o "Calçadão Gastronômico e Cultural da Família", visando promover o desenvolvimento sustentável nas esferas socioeconômicas, urbanas e ambientais, bem como a sensação de identificação e pertencimento da população com o espaço público.

 

Art. 2º  O "Calçadão Gastronômico e Cultural da Família" será realizado aos sábados, domingos e feriados na confluência da Rua Capitão Alberto Graf com a Avenida dos Estudantes, onde ocorrerão atividades culturais, artísticas, de lazer e gastronômicas.

 

Parágrafo único.  A comercialização de produtos e gêneros alimentícios, quando não realizadas por comerciantes legalmente estabelecidos nas respectivas vias, deverá ser autorizada pelo Poder Público Municipal, sem prejuízo da legislação sanitária em vigar.   

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará apresente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

    

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 050/2023 de auditoria do Vereador Carlos Alberto Junior, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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