LEI Nº 5.854, DE 20 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre: Estabelece a catalogação e identificação, com placas indicativas, de todas as espécies arbóreas existentes nos próprios públicos municipais, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica prevista a catalogação e a identificação, com placas indicativas, de todas as espécies arbóreas existentes nos próprios públicos municipais.

 

Parágrafo único.  Para os fins da presente Lei, serão considerados todos os próprios públicos municípios em localidades urbanas, que não possuam características de áreas de preservação, parques, jardins e congêneres que tenham exemplares arbóreos nos espaços destinados à frequência publica, internos, de acesso e pátios. 

 

Art. 2º  A catalogação e a identificação, referidas no artigo anterior desta Lei, deverão obedecer aos critérios de educação ambiental, observando-se importância cientifica da informação.

 

Art. 3º  O Pode Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 051/2023 de auditoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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