LEI Nº 5.857, DE 28 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre: Dá denominação a próprio municipal e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominado "QUADRA MARIA MADALENA OLIVEIRA DA SILVA", localizado na Rua Ricardo Zerbanati em frente ao nº 206 - Vila Rosina - 07749-185, Caieiras/SP. 

 

Art. 2º  A biografia do homenageado faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 064/2023 de auditoria do Vereador Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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