LEI Nº 602, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sobre abono de emergência.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários, servidores extranumerários e contratados desta municipalidade, abono de emergência de 20% sobre os vencimentos.
Art. 2º Para ocorrer as despesas da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito até a importância de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).
Art. 3º Para atender o artigo 2º, ficam anuladas parcialmente as seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
31-3.1.3.0.94 | Reparos de Guias, Sarjetas, Calçamentos, Pavimentação e Outros | 4.000,00 |
34-4.1.1.1.95 | Estudos e Projetos, Construção, ampliação e ornamentação de praças e passeios públicos | 1.900,00 |
34-4.1.1.2.95 | Inicio de Obras, construção, ampliação e ornamentação de praças | 7.100,00 |
35-4.1.1.1.96 | Estudos e Projetos, Construção Mercado Municipal | 4.000,00 |
35-4.1.1.2.96 | Inicio de Obras, Construção Mercado Municipal | 3.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de setembro de 1969.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de setembro de 1969.
PEDRO LASZLO
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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