LEI Nº 5.863, DE 15 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre: Institui no a Município de Caieiras "Campanha Permanente de Conscientização Sobre a Projeção Econômica e Social da Família", e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito, Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras a "Campanha Permanente de Conscientização sobre a Projeção Econômica e Social da Família”.
Parágrafo único. A "Campanha Permanente de Conscientização sobre a Projeção Econômica e Social da Família” englobará ações educativas de discussão, orientação e promoção da temática junto à população, seguindo as seguintes diretrizes:
I - o fomento da discussão e de ações educativas e promocionais sobre a importância da projeção econômica e social da família, bem como o seu papel no desenvolvimento da sociedade em face da família, preservando as relações parentais, conjugais e intergeracionais no seu âmbito; e
II - o reconhecimento do valor social e da presença no cenário econômico da família como protagonista, culminando valores e vislumbrando formatos que viabilizem preparo e qualificação das famílias em suas relações multilaterais.
Art. 2º A "Campanha Permanente de Conscientização sobre a Projeção Econômica e Social da Família" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a fixação de multa na hipótese de descumprimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio dó Projeto de Lei nº 061/2023 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente – “Lagoinha Josi”, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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