LEI Nº 5.870, DE 18 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre: Regularização e oficialização de logradouros públicos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado regularizar os Espaços e Logradouros Públicos que já estejam sendo ocupados utilizados para fins públicos de notório reconhecimento e que ainda não sejam de propriedade da Prefeitura Municipal de Caieiras.
§ 1º Para fins da regularização em que trata o caput, poderá o Poder Executivo receber em doação o imóvel ou promover o procedimento disposto nos artigos 1.238 e 1.261 do Código CiviI.
§ 2º Não caracteriza a regularização disposta no caput, áreas que tenham sido desapropriadas e que não comprovação de quitação nos termos do parágrafo terceiro do artigo 182 da Constituição Federal.
§ 3º É requisito essencial para a regularização disposta no caput por meio do Poder Executivo de que o imóvel ou logradouro já está sendo utilizado para os fins públicos e que não há o apossamento fático, ou imissão indevida do bem privado pelo poder público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de maio de 2.023
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 075/2023 de autoria do Prefeito Municipal – Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro do Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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