LEI Nº 5.871, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei nº 5.848, de 20 de abril de 2023, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  A Lei nº 5.848, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

"Art. 9º 

 

I - 50% (cinquenta por cento), para exercício dos cargos de encarregado de setor;" (NR)

 

"Art. 13.  A progressão horizontal obedecerá a sistemática de valorização do vencimento fixado em 6 (seis) classes, representadas por letras, em ordem alfabética e crescente, a partir da letra "A" até a letra “F”, do menor valor para o maior valor de vencimento, para os grupos "G-1" e "G-2", e em 18 (dezoito) classes, representadas por letras, em ordem alfabética e crescente, a partir da letra “A" até a letra “R", do menor valor para o maior valor de vencimento, para os grupos "G-3" e "G-4", obedecendo os parâmetros e valores constantes da tabela do Anexo II." (NR)

 

"Art. 14.  A progressão vertical obedecerá a sistemática de valorização do vencimento fixado em 3 (três) níveis, representados por números romanos, em ordem crescente, a partir do “I” até o “III”, do menor valor para o maior valor, para os grupos “G-1” e “G-2", e em 4 (quatro) níveis, representados por números romanos, em ordem crescente, a partir do “I” até o “IV”, do menor valor para o maior valor, para os grupos “G-3” e "G-4", obedecendo os parâmetros e valores constantes da tabela do Anexo II.”

 

"Art. 17.

 

[...]

 

§ 5º  Eventuais recursos à lista de classificados deverão ser interpostos à Comissão Técnica de Gestão de Carreira e Recursos Humanos, a qual deverá julgá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis."

 

“SEÇÃO III

 

DA PROGRESSÃO VERTICAL

 

Art. 25.  A progressão vertical é a passagem de um nível para outro imediatamente superior, mediante pontuação mínima obtida através de qualificação, mantida a mesma classe. 

 

Parágrafo único. A progressão vertical dos servidores dos grupos “G-1” e “G-2” resultará na passagem para a primeira classe do nível imediatamente superior, enquanto dos servidores dos grupos "G-3" e “G-4", resultará na passagem o nível de vencimento imediatamente superior à classe que se encontre."

 

“Art. 28.

 

“§ 1º

 

[...]

 

III – não podem ser utilizadas mais de uma vez para fins de progressão vertical; 

 

[...]

 

IV – não pode ser utilizada mais de uma vez para fins de progressão vertical. (NR)

 

“Art. 29.  

 

§ 1°  O servidor que se habilitar à progressão vertical e não se beneficiar da mesma por indeferimento motivado na inexistência de disponibilidade orçamentária ou financeira, poderá fazer uso dos cursos realizados, independentemente do prazo estabelecido no artigo anterior, para pleitear novamente progressão vertical.” (NR)

 

“Art. 50.

 

[...] 

 

VI – 6° quinquênio – tempo de serviço público municipal: acima de 30 anos – percentual: 30%; (NR) 

 

“Art. 57.

 

§ 1°  O recesso de que trata este artigo deverá ser sempre remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.” (NR)

 

Art. 2°  Ficam alterados os Anexos IV e V da Lei n° 5.848, de 20 de abril de 2023, pelos Anexos I e II que fazem parte integrante da presente Lei. 

 

Art. 3°  As Despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4°  Os recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais são os previstos no artigo 43, § 1°, incisos I e II da Lei Federal n° 4.320/64. 

 

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° de maio de 2023. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de maio de 2.023.

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 085/2023 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caieiras, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro do Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor