LEI Nº 603, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sobre crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), para a aquisição de hidrômetros para medição de água.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da abertura do crédito especial, fica parcialmente anulada a verba:
29-41.13.91 – Construção Rede de Água e Esgotos NCr$ 25.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de setembro de 1969.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de setembro de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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