LEI Nº 5.872, DE 18 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre: Integra ao Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras a "Romaria Com Destino ao Santuário do Senhor Bom Jesus de Pirapora”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica integrado ao Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras a "Romaria com Destino ao Santuário do Senhor Bom Jesus de Pirapora", realizada, anualmente, no dia 17 de junho.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de maio de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 070/2023 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva (“Birruga”) da Câmara Municipal de Caieiras, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro do Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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