LEI Nº 5.876, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre: Institui o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado e Pensionista do Município de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído o "Dia do Servidor Público Municipal Aposentado e Pensionista", a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de junho. 

 

Parágrafo único.  Durante a data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de valorização dos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas, tais como: 

 

I - promoção de campanhas que visem à elevação da auto estima e do reconhecimento social dos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas; 

 

II - realização de encontros, palestras, simpósios, seminários, oficinas e outras atividades que contribuam para a compreensão da realidade previdenciária do Município de Caieiras; 

 

III - promoção de solenidades que tenham como objetivo a homenagem a servidores públicos municipais aposentados e pensionistas que se destacaram pela sua dedicação e abnegação no tempo que estiveram na ativa, dando reconhecimento pelos serviços prestados ao Município de Caieiras; e

 

IV - divulgação da data nas diversas mídias oficiais do Município.

 

Art. 2º  O "Dia do Servidor Público Municipal Aposentado e Pensionista" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de maio de 2.023.

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 067/2023 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos da Câmara Municipal de Caieiras, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado ao Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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