LEI Nº 5.125, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia em remoção de área de risco e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxílio Moradia, para remoção de moradores em área de risco no bairro da Calcárea.

 

Art. 2º  A concessão do auxílio de que trata esta Lei fica limitado ao importe mensal de R$ 500,00 (quinhentos) reais.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de novembro de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado, nesta data na Secretaria do Gabinete do Prefeito, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieira

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