LEI Nº 5.878, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre: Autoriza a Divulgação de Nomes e Fotos de Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino aprovados em Vestibulares de Universidades Públicas ou Particulares com Bolsa Integral, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a divulgação de nomes e fotos de alunos da rede pública municipal de ensino aprovados em vestibulares de universidades públicas ou particulares com bolsa integral. 

 

Parágrafo único.  A divulgação constante no caput deste artigo dependerá de requerimento ou aprovação prévia do aluno ou seu responsável e poderá ser realizada em outdoors, nas mídias sociais oficiais e demais veículos de comunicação. 

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de maio de 2.023.

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 069/2023 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva (“Birruga”) da Câmara Municipal de Caieiras, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro do Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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