LEI Nº 5.879, DE 25 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre: Dá denominação à praça que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada “Praça Hevelin Cristina Alvarenga” a praça localizada na confluência das Ruas Canário com Arapongas, no bairro de laranjeiras, em Caieiras.

 

§ 1º  Da placa, indicativa deverá constar “Praça Hevelin Cristina Alvarenga".

 

§ 2º  A biografia da homenageada integrará a presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de maio de 2.023.    

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 085/2023 de autoria do Vereador Eudes Oliveira Santos Meira, da Câmara Municipal de Caieiras, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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