LEI Nº 5.880, DE 25 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre: Autoriza a utilização de asfalto ecológico e materiais permeáveis nas obras públicas, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a utilização de asfalto ecológico e materiais permeáveis nas obras públicas, tais como:
I - pavimentação e calçamento;
II - redes de água e esgoto;
III - galerias e rede de águas pluviais;
IV - iluminação pública; e
V - lombadas e outros equipamentos redutores de velocidade.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de maio de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 076/2023 de autoria do Vereador Jose Carlos Dantas de Menezes “Alemão da Barroca” da Câmara Municipal de Caieiras, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro do Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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