LEI Nº 604, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sobre autorização ao poder executivo receber em doação materiais de construção, gêneros de primeira necessidade, roupas, etc.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação materiais de construção, gêneros de primeira necessidade, roupas, etc.
Art. 2º As doações de que trata o artigo anterior serão destinados ao Serviço Social desta Prefeitura que os distribuirá aos necessitados, depois de rigorosa sindicância através de fichas próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de setembro de 1969.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de setembro de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor