LEI Nº 5.882, DE 25 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Programa de Incentivo aos Cursinhos Populares e Comunitários”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o "Programa de Incentivo aos Cursinhos Populares e Comunitários”. 

 

Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, entender-se-á por cursinho popular e comunitário as aulas ofertadas por entidade sem fins lucrativos, cujo objetivo seja ingresso no Ensino Técnico e/ou Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e demais vestibulares de universidades públicas e privadas.

 

Art. 2º  Constituirão objetivos do "Programa de Incentivo aos Cursinhos Populares e Comunitários":

 

I - incentivo ao funcionamento dos cursinhos populares e comunitários;

 

II - incentivo ao acesso ao ensino técnico e superior; 

 

III - promoção da integração entre a comunidade e a administração pública municipal; 

 

IV - desburocratização do processo de permissão de uso de espaços públicos em dias e horários em que estejam ociosos, para o funcionamento de salas de aula dos cursinhos populares e comunitários; e

 

V - estímulo ao diálogo e a cooperação do setor privado para os cursinhos populares, a fim de promover assistência e doações. 

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, ficando autorizado a permitir o uso das unidades escolares da rede pública municipal de educação ou de outro espaço público para o funcionamento dos cursinhos populares e comunitários 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de maio de 2.023.    

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 078/2023 de autoria do Vereador Eudes Oliveira Santos Meira da Câmara Municipal de Caieiras, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro do Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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