LEI Nº 5.883, DE 25 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituída no Município de Caieiras a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser realizada, anualmente, na última semana em que recair o dia 25 de julho. 

 

Parágrafo único.  Durante a semana indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de valorização da agricultura familiar, tendo como objetivos: 

 

I - fortalecer, apoiar e incentivar desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange às cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e industrialização, atuantes no município; 

 

II - promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município; 

 

III - aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidárias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do município; 

 

IV - incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de captação; e

 

V - apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal.

 

Art. 2º  A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras. 

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de maio de 2.023.    

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 079/2023 de autoria do Vereador Josemar soares Vicente "Lagoinha Josi"da Câmara Municipal de Caieiras, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro do Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor