LEI Nº 5.884, DE 25 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o "Programa Mudança Social", e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o "Programa Mudança Social", consistente no fornecimento, em favor de famílias hipossuficientes, de transporte de móveis e utensílios de uso doméstico entre um e o novo domicílio dentro do Município.

 

Parágrafo único.  Será vedado o transporte de pessoas, materiais de construção, animais, plantas, veículos automotores, máquinas industriais e equipamentos, bem como para locais fora dos limites de Caieiras.

 

Art. 2º  O beneficiário deverá apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social requerimento contendo a relação detalhada dos bens a serem transportados e a indicação dos endereços de envio e destino.

 

Parágrafo único.  A relação dos bens será previamente conferida antes do acondicionamento e carregamento. 

 

Art. 3º  O transporte será efetuado no sistema direto e exclusivo (porta a porta), com a carga e descarga, sendo que a desmontagem e montagem dos móveis será de responsabilidade do beneficiário.

§ 1º  A carga e descarga somente será realizada com o acompanhamento do beneficiário. 

 

§ 2º  Ao final da descarga, após conferência dos bens, o beneficiário deverá declarar o recebimento integral da mudança.

 

Art. 4º  Para a execução do "Programa Mudança Social" será utilizado veículo próprio do Município, limitada a carga em até 25,00m³ (vinte e cinco metros cúbicos). 

 

Art. 5º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de maio de 2.023.    

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 082/2023 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva "Birruga" da Câmara Municipal de Caieiras, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro do Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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