LEI Nº 5.895, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre: Institui nas Escolas de Ensino Fundamental do Município de Caieiras a "Semana da Valorização Profissional” e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída nas escolas de ensino fundamental do Município de Caieiras a "Semana da Valorização Profissional", a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de abril.
Parágrafo único. Durante a semana indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com fim de orientar os alunos a respeito da importância de cada profissão, mediante palestras, discussões, entrevistas e demais atividades congêneres, tendo como objetivos:
I - apresentar e esclarecer dúvidas acerca das profissões existentes;
II – trabalhar questões que colaborem para o desenvolvimento integral dos jovens, tendo como princípio a reflexão responsável desta questão; e
III - promover entre os alunos o conhecimento das diversas profissões com a qual mais se identificam, orientando-os quanto a escolha.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 26 de junho de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 100/2023 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior "Juninho" da Câmara Municipal de Caieiras, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro do Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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