LEI Nº 5.896, DE 26 DE JUNHO DE 2023

 

Dispõe sobre: Autoriza a publicação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, do cardápio das merendas oferecidas nas unidades da rede pública municipal de educação de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a publicação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, do cardápio das merendas oferecidas nas unidades da rede pública municipal de educação de Caieiras.

 

§ 1°  A publicação mencionada no caput deste artigo deverá ser feita de forma acessível, clara e de fácil compreensão para os pais ou responsáveis pelos alunos, nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Caieiras, tais como o site oficial, aplicativos móveis ou outras plataformas digitais, bem como de forma física nas unidades escolares. 

 

§ 2°  O cardápio das merendas deverá conter informações detalhadas sobre os alimentos oferecidos, incluindo ingredientes, valores nutricionais e eventuais restrições alimentares, com o objetivo de garantir a transparência e o conhecimento prévio das opções disponíveis. 

 

§ 3°  Eventuais alterações no cardápio já publicado deverão ser republicadas.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por coma das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na clara de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 26 de junho de 2.023. 

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 101/2023 de autoria do Vereadores Anderson Cardoso da Silva, Carlos Alberto Junior e Micael Fernando dos Santos, da Câmara Municipal de Caieiras, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro do Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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