LEI Nº 5.897, DE 26 DE JUNHO DE 2023

 

Dispõe sobre: A criação de uma nova sub função e ação na unidade executora 01.01.01 Câmara Municipal e abre um crédito suplementar especial no valor de R$ 468.600,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais).

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo obrigado a criar uma nova Sub função 032 Escola do Legislativo e Ação 1001 Formação e Aperfeiçoamento no Orçamento Vigente, e abre um Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 468.600,00 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil e Seiscentos Reais), na seguinte dotação orçamentária: 

 

Classificação

Especificação da Ação

Valor Lançado

Órgão

Econômica

Funcional

Fonte

Despesas

Suplementação

01.01.01

3.1.90.11.00

01 320001-1001

1

31

Formação e Aperfeiçoamento

56.000,00

01.01.01

3.1.90.13.00

01 320001-1001

1

32

Formação e Aperfeiçoamento

12.600,00

01.01.01

3.3.90.32.00

01 320001-1001

1

33

Formação e Aperfeiçoamento

340.000,00

01.01.01

3.3.90.39.00

01 320001-1001

1

34

Formação e Aperfeiçoamento

60.000,00

 

468.600,00

 

I - Para atender ao disposto do artigo acima, utiIizar-se-a como recurso o abaixo descrito, à ANULAÇÃO PARCIAL dos seguintes itens orçamentários do legislativo:

 

Classificação

Especificação da Ação

Valor Lançado

Órgão

Econômica

Funcional

Fonte

Despesas

Anulação de Dotação

01.01.01

3.3.90.48.00

01.0310001-2004

1

28

Benefício aos Servidores

200.000,00

01.01.01

4.4.90.52.00

01.0310001.2002

1

18

Gestão Administrativa

268.600,00

 

468.600,00

 

Art. 2º  As despesas acima passam a integrar os Anexos necessários do Plano Plurianual - PPA, e os Anexos sobre metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Vigente no exercício.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 26 de junho de 2.023.    

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 103/2023 de autoria do Vereadores Anderson Cardoso da Silva, Carlos Alberto Junior e Micael Fernando dos Santos, da Câmara Municipal de Caieiras, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro do Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.


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