LEI Nº 5.897, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre: A criação de uma nova sub função e ação na unidade executora 01.01.01 Câmara Municipal e abre um crédito suplementar especial no valor de R$ 468.600,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais).
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a criar uma nova Sub função 032 Escola do Legislativo e Ação 1001 Formação e Aperfeiçoamento no Orçamento Vigente, e abre um Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 468.600,00 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil e Seiscentos Reais), na seguinte dotação orçamentária:
Classificação | Especificação da Ação | Valor Lançado | ||||
Órgão | Econômica | Funcional | Fonte | Despesas | ||
Suplementação | ||||||
01.01.01 | 3.1.90.11.00 | 01 320001-1001 | 1 | 31 | Formação e Aperfeiçoamento | 56.000,00 |
01.01.01 | 3.1.90.13.00 | 01 320001-1001 | 1 | 32 | Formação e Aperfeiçoamento | 12.600,00 |
01.01.01 | 3.3.90.32.00 | 01 320001-1001 | 1 | 33 | Formação e Aperfeiçoamento | 340.000,00 |
01.01.01 | 3.3.90.39.00 | 01 320001-1001 | 1 | 34 | Formação e Aperfeiçoamento | 60.000,00 |
| 468.600,00 |
I - Para atender ao disposto do artigo acima, utiIizar-se-a como recurso o abaixo descrito, à ANULAÇÃO PARCIAL dos seguintes itens orçamentários do legislativo:
Classificação | Especificação da Ação | Valor Lançado | ||||
Órgão | Econômica | Funcional | Fonte | Despesas | ||
Anulação de Dotação | ||||||
01.01.01 | 3.3.90.48.00 | 01.0310001-2004 | 1 | 28 | Benefício aos Servidores | 200.000,00 |
01.01.01 | 4.4.90.52.00 | 01.0310001.2002 | 1 | 18 | Gestão Administrativa | 268.600,00 |
| 468.600,00 |
Art. 2º As despesas acima passam a integrar os Anexos necessários do Plano Plurianual - PPA, e os Anexos sobre metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Vigente no exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 26 de junho de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 103/2023 de autoria do Vereadores Anderson Cardoso da Silva, Carlos Alberto Junior e Micael Fernando dos Santos, da Câmara Municipal de Caieiras, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro do Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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