LEI Nº 5.141, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre: Específica descrição perimétrica objeto da lei nº 3.587 de 10 de setembro de 2004 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A área localizada na confluência da avenida João Casaroto com SP 332, objeto de desapropriação autorizada pela Lei Municipal nº 3.587 de 10 de setembro de 2004, fica especificada de acordo com a seguinte descrição perimétrica:
Proprietário: | Companhia Melhoramentos de São Paulo |
Matricula de Origem: | 89.893 do C.R.I. de Franco da Rocha |
Município: Caieiras | UF: SP |
Área: 150.192 m |
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D5Y-M-0689, de coordenadas Lat 23º22'53.041” S, Long 46º43'53.633” W e Alt 805,243 m, deste vértice segue confrontando com a Gleba UA Destaque 1 de propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo matricula nº 89.893 do C.R.I. de Franco da Rocha com azimute de 133º14' e distância de 231,28 m até o vértice D5Y-V-4473, de coordenadas N 7.413.040,51 m, E 323.200,87 m e Alt 749,93 m, deste vértice segue confrontando com a Gleba UA Destaque 3 de propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo matricula nº 89.893 do C.R.I. de Franco da Rocha 133º13' e 153,92 m até o vértice D5Y-P-4850, de coordenadas Lat 23º23'01.616” S, Long 46º43'43.751” W e Alt 772,33 m, 133º14' e 110,05 m até o vértice D5Y-P-4849, de coordenadas Lat 23º23'04.066” S, Long 46º43'40.928” e Alt 772,33 m, deste vértice segue confrontando com a AV. JOÃO CASSAROTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 264º46' e 40,24 m até o vértice D5Y-P-2912, de coordenadas Lat 23º23'04.185” S, Long 46º43'42.339” W e Alt 772,33 m, 257º16' e 88,40 m até o vértice D5Y-P-2913, de coordenadas Lat 23º23'04.818” S, Long 46º43'45.375” W e Alt 785,24 m, 254º39' e 78,37 m até o vértice D5Y-P-2914, de coordenadas Lat 23º23'05.492” S, Long 46º43'48.036” W e Alt 788,65 m, 248º00' e 70,33 m até o vértice D5Y-P-2915, de coordenadas Lat 23º23'06.348” S, Long 46º43'50.332” W e Alt 788,65 m, 244º36' e 78,72 m até o vértice D5Y-P-2916, de coordenadas Lat 23º23'07.445” S, Long 46º43'52.836” W e Alt 796,56 m, 250º16' e 16,23 m até o vértice D5Y-P-2917, de coordenadas Lat 23º23'07.623” S, Long 46º43'53.374” W e Alt 797,56 m, 264º03' e 30,89 m até o vértice D5Y-P-2918, de coordenadas Lat 23º23'07.727” S, Long 46º43'54.456” W e Alt 798,45 m, 288º06' e 34,75 m até o vértice D5Y-P-2919, de coordenadas Lat 23º23'07.376” S, Long 46º43'55.619” W e Alt 802,10 m, 303º45' e 13,56 m até o vértice D5Y-P-2920, de coordenadas Lat 23º23'07.131” S, Long 46º43'56.016” W e Alt 802,10 m, 290º03' e 22,16 m até o vértice D5Y-P-2921, de coordenadas Lat 23º23'06.884” S, Long 46º43'56.749” W e Alt 802,10 m, 279º41' e 14,26 m até o vértice D5Y-P-2922, de coordenadas Lat 23º23'06.806” S, Long 46º43'57.244” W e Alt 802,10 m, deste vértice segue confrontando com a RODOVIA PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES – SP 332 – D.E.R. (Departamento de Estradas e Rodagem) transcrição nº 3.664 do C.R.I. de Franco da Rocha com os seguintes azimutes e distâncias: 290º23' e 8,21 m até o vértice D5Y-P-2923, de coordenadas Lat 23º23'06.713” S, Long 46º43'57.515” W e Alt 802,10 m, 290º35' e 16,72 m até o vértice D5Y-P-2924, de coordenadas Lat 23º23'06.522” S, Long 46º43'58.066” W e Alt 802,10 m, 290º53' e 35,96 m até o vértice D5Y-P-2925, de coordenadas Lat 23º23'06.105” S, Long 46º23'06.105” S, Long 46º43'59.249” W e Alt 802,10 m, 296º26' e 22,46 m até o vértice D5Y-P-2926, de coordenadas Lat 23º23'05.780” S, Long 46º43'59.957” W e Alt 802,10 m, 301º03' e 36,57 m até o vértice D5Y-P-2927, de coordenadas Lat 23º23'05.167” S, Long 46º44'01.060” W e Alt 802,10 m, 306º10 m, e 29,04 m até o vértice D5Y-P-2928, de coordenadas Lat 23º23'04.608” S, Long 46º44'01.884” W e Alt 802,10 m, 310º23' e 15,48 m até o vértice D5Y-P-2929, de coordenadas Lat 23º23'04.282” S, Long 46º44'02.299” W e Alt 802,10 m, 317º01' e 31,33 m até o vértice D5Y-P-2930, de coordenadas Lat 23º23'03.537” S, Long 46º44'03.051” W e Alt 802,10 m, 326º06' e 30,10 m até o vértice D5Y-P-2931, de coordenadas Lat 23º23'02.725” S, Long 46º44'03.642” W e Alt 802,10 m, 327º25' e 8,07 m até o vértice D5Y-P-4848, de coordenadas Lat 23º23'02.504” S, Long 46º44'03.795” W e Alt 802,10 m, deste vértice segue confrontando com a Gleba UA Remanescente 1 de propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo matricula nº 89.893 do C.R.I. de Franco da Rocha com azimute de 44º44' e distância de 409,96 m até o vértice D5Y-P-0689 ponto inicial da descrição deste perímetro, que encerra área total de 150.192 m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SGB, e encontram-se representadas no Sistema Geodésico, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção SGL.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de dezembro de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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