LEI Nº 5.901, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre: Proíbe a oferta de bebidas e alimentos “ultraprocessados” e “embutidos na composição das merendas das escolas e creches da rede pública municipal de ensino de Caieiras, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica proibida a oferta de bebidas e alimentos “ultraprocessados” e “embutidos” na composição das merendas das escolas e creches da rede pública municipal de ensino de Caieiras. 

 

Parágrafo único.  Para os fins da presente Lei, serão considerados:

 

I – bebidas e alimentos “ultraprocessados” aqueles cuja fabricação envolva várias etapas e técnicas de processamento e contenha muitos ingredientes de uso exclusivamente industrial, tais como refrigerantes, biscoitos recheados, macarrão instantâneo e outros congêneres; e

 

II – alimentos “embutido” aqueles cuja produção se dê pelo enchimento de tripas animais ou artificiais, com recheio a base de carne, vísceras, gorduras, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes e aromatizantes, tais como salsichas, linguiças, salames, mortadelas e outros congêneres.  

 

Art. 2°  Poderão ser realizadas campanhas entre professores, estudantes e funcionários para alertar acerca dos males para a saúde de crianças de tais bebidas e alimentos, de modo a dissuadir o consumo também em seus lares ou no lazer.

 

Art. 3°  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de agosto de 2.023.

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 107/2023 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

CERTIDÃO

 

Certifico que a Lei Municipal nº 5.901, de 11 de

agosto de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na

data de 05 de outubro de 2023. O re ferido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de

outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista

Legislativo.

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