LEI Nº 5.905, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre: Reconhece a música gospel como manifestação cultural no Município de Caieiras, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica reconhecida a música gospel como manifestação cultural no Município de Caieiras, bem como os eventos dela decorrentes, para os fins de benefícios legais previstos na legislação. 

 

Parágrafo único.  O reconhecimento como manifestação cultural previsto nesta Lei não se aplicará aos eventos de música gospel promovidos por igrejas. 

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de agosto de 2.023.

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 111/2023 de autoria do Vereador Eudes Oliveira Santos Meira, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

CERTIDÃO

 

Certifico que a Lei Municipal nº 5.905, de 11 de

agosto de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na

data de 05 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de

outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista

Legislativo.

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