LEI Nº 606, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969

 

Dispõe sobre crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), à suplementar a seguinte verba orçamentária:

 

27-32.14.89 - Auxilio a indigentes NCr$ 300,00

 

Art. 2º  A suplementação de que trata o artigo 19, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba:

 

25-32.14.84 - Auxilio à escolares pobres NCr$ 300,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de setembro de 1969.

 

 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de setembro de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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