LEI Nº 5.908, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre: Cria no Município de Caieiras o “Programa de Competições Esportivas entre os bairros”, denominado “Olímpiada dos Bairros “, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado no Município de Caieiras o “Programa de Competições Esportivas entre os Bairros”, denominado “Olímpiada dos Bairros”, com o objetivo de promover a prática esportiva, integração e incentivo à vida saudável entre os moradores de diferentes regiões da cidade, com periodicidade anual.

 

Art. 2°  A “Olimpíada dos Bairros” será composta por diversas modalidades esportivas, em categorias específicas, sendo que cada bairro do Município poderá inscrever equipes compostas por moradores, devidamente identificados como residentes da localidade. 

 

Art. 3°  A Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude será responsável pela organização e coordenação geral do programa, incluindo o estabelecimento de regulamentos, definição de datas, locais das competições, premiações e demais aspectos logísticos.  

 

Art. 4°  A divulgação da “Olímpiada dos Bairros” será amplamente divulgada pela Prefeitura Municipal de Caieiras, por meio de canais oficiais, como site, redes sociais, cartazes físicos e meios de comunicação local, visando incentivar a participação dos moradores. 

 

Art. 5°  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a realização de parceria com a iniciativa privada, desde que não haja comprometimento da imparcialidade e integridade do programa. 

 

Art. 6°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 7°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de agosto de 2.023.

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 114/2023 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

CERTIDÃO

 

Certifico que a Lei Municipal nº 5.908, de 11 de

agosto de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na

data de 05 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de

outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista

Legislativo.

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