LEI Nº 5.909, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre: Assegura a toda criança que, potencialmente, por meio de laudo médico ou pericial, tenha sido vítima de abuso sexual, na faixa etária compreendida entre 0 (zero) e 12 (doze) anos, a prioridade absoluta ao atendimento psicológico em toda a rede pública municipal de saúde de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a toda criança que, potencialmente ou comprovadamente, por meio de lado médico ou pericial, tenha sido vítima de abuso sexual, na faixa etária compreendida entre 0 (zero) e 12 (doze) anos, a prioridade absolta ao atendimento psicológico em toda a rede pública municipal de saúde de Caieiras.
Parágrafo único. As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo da presente Lei, bem como os respectivos números de telefones e horários que ocorrerão os agendamentos.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de agosto de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 115/2023 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos “Micael”, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
CERTIDÃO
Certifico que a Lei Municipal nº 5.90, de 24 de
agosto de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na
data de 05 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de
outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista
Legislativo.
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