LEI Nº 5.910, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Programa Infância Consciente”, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o “Programa Infância Consciente”, consistente na instalação de placas acerca das regras de urbanidade, que serão desenhadas por alunos das escolas públicas da rede municipal de educação. 

 

Art. 2°  Os desenhos serão escolhidos mediante a realização de concurso, com periodicidade anual, sendo destinado exclusivamente aos alunos das escolas públicas da rede municipal de educação, compreendendo as diferentes etapas de ensino, de acordo com a faixa etária. 

 

§ 1°  Os temas dos desenhos serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, nas áreas sociais, ambientais, culturais ou outros temas relevantes para a comunidade. 

 

§ 2°  Os desenhos vencedores serão estampados em placas de conscientização, produzidas com materiais adequados e resistentes às condições climáticas. 

 

§ 3°  As placas serão afixadas em locais estratégicos de propriedade pública do Município de Caieiras, tais como praças, parques, escolas, centros comunitários e demais locais congêneres. 

 

Art. 3°  O programa poderá contar com parcerias e patrocínios de empresas e entidades privadas, desde que estejam alinhados com os objetivos e princípios do programa, não interfiram na imparcialidade do concurso e não violem a legislação vigente.   

 

Art. 4°  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 5°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 6°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de agosto de 2.023.

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 116/2023 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos “Micael”, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

CERTIDÃO

 

Certifico que a Lei Municipal nº 5.910, de 24 de agosto de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 05 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.

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