LEI Nº 5.911, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre: Cria no Município de Caieiras o selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente”, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado no Município de Caieiras o selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente”, a ser concedido às pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas e ações que contribuam para a proteção do meio ambiente, tais como: 

 

I – criação e manutenção de áreas protegidas; 

 

II – recuperação de áreas degradadas; 

 

III – conservação da flora e da fauna; 

 

IV – conservação de recursos hídricos; 

 

V – reutilização, reciclagem, tratamento e disposição adequada de resíduos sólidos; 

 

VI – substituição de combustíveis fósseis na geração de energia por combustíveis renováveis; 

 

VII – educação ambiental; e

 

VIII – outras, definidas em regulamento. 

 

Art. 2°  O selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente” será concedido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por solicitação do interessado, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento.

 

Art. 3°  O Selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente” terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria. 

 

Parágrafo único.  Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão do selo antes de expirar sua validade, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá cancelar o direito de uso do selo. 

 

Art. 4°  O detentor do Selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente” poderá usá-lo como lhe aprouver, na promoção da sua empresa e produtos. 

 

Art. 5°  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a definição dos critérios técnicos específicos para a certificação e os procedimentos para a obtenção do selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente”.

 

Art. 6°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 7°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de agosto de 2.023.

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 117/2023 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

CERTIDÃO

 

Certifico que a Lei Municipal nº 5.911, de 24 de agosto de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 05 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.

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