LEI Nº 5.913, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia do Trabalhador da Saúde Pública”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Caieiras o “Dia do Trabalhador da Saúde Pública”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro, data em que se celebra o aniversário do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Durante data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de celebração, divulgação e valorização do trabalhador da saúde pública, por meio da realização de palestras, debates e confraternização sobre o tema.
Art. 2° O “Dia do Trabalhador da Saúde Pública” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de agosto de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 119/2023 de autoria do Vereador Eudes Oliveira Santos Meira, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
CERTIDÃO
Certifico que a Lei Municipal nº 5.913, de 24 de agosto de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 05 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.
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