LEI Nº 5.914, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre: Isenta os candidatos que comprovarem a adoção de animais do pagamento da taxa de inscrição de concurso públicos e processos seletivos, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos os candidatos que comprovarem a adoção de animais do pagamento da taxa de inscrição de concurso públicos e processos seletivos.
Parágrafo único. Para os fins da comprovação mencionada no caput deste artigo, o animal adotado deveria estar temporariamente sob a tutela do Poder Público ou entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à proteção animal.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de agosto de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 120/2023 de autoria do Vereador Eudes Oliveira Santos Meira, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
CERTIDÃO
Certifico que a Lei Municipal nº 5.914, de 24 de agosto de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 05 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.
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