LEI Nº 607, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969

 

Dispõe sobre doação de livros.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Mestres do Colégio “Walther Weiszflog as coleções de livros incorporadas ao patrimônio da Biblioteca Municipal através do Decreto nº 581, de 31-1-1969, e constantes da relação anexa.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de setembro de 1969.

 

 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de setembro de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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