LEI Nº 5.916, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre: Autoria a inclusão dos comerciantes mais antigos e com boa reputação como referência turística do Município de Caieiras, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a inclusão dos comerciantes mais antigos e com boa reputação como referência turística do Município de Caieiras, com o objetivo de promover o turismo e fortalecer a economia local.

 

Parágrafo único.  Para os fins da presente Lei, considerar-se-ão comerciantes mais antigos e com a boa reputação aqueles comprovadamente longevos, atuantes, há, no mínimo, 10 (dez) anos na em Caieiras, e que possuam uma reputação positiva junto à comunidade local e visitantes. 

 

Art. 2°  Os comerciantes interessados em participar do projeto deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo.

 

Parágrafo único.  Os requisitos para participação incluirão tempo mínimo de operação do negócio, boa reputação, conformidade com as Leis e regulamentos aplicáveis, entre outros critérios a serem estabelecidos.   

 

Art. 3°  Os comerciantes participantes terão direito a benefícios, como divulgação gratuita nos canais oficiais da cidade, participação em eventos promocionais e acesso a programas de capacitação e desenvolvimento empresarial.

 

Art. 4°  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 5°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de agosto de 2.023.

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 122/2023 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

CERTIDÃO

 

Certifico que a Lei Municipal nº 5.916, de 24 de agosto de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 05 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.

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