LEI Nº 5.919, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre: Estabelece meios de conservação, divulgação e manejo das abelhas nativas sem ferrão, conhecidas como ASF, no Município de Caieiras, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam estabelecidos meios de conservação, divulgação e manejo das abelhas nativas sem ferrão, conhecidas como ASF, no Município de Caieiras. 

 

Art. 2°  Serão objetivos desta Lei: 

 

I – divulgar e manter a cultura meliponária e conscientizar a sociedade quanto a importância das abelhas sem ferrão, em especial dos insetos polinizadores de maneira geral, assim como os de riscos de extinção a que estão anualmente. 

 

II – incentivar a produção e o consumo dos alimentos nutracêuticos provenientes dos subprodutos produzidos pelas ASF, como o mel, pólen, própolis e geoprópolis; 

 

III – estimular a implantação de estações pedagógicas do projeto “CONSERVE AS ABELHAS SEM FERRÃO”, potencializando a manutenção e o equilíbrio dos ecossistemas locais;

 

IV – potencializar a manutenção e aumento de biodiversidades da flora pelos serviços ecossistêmicos de polinização;

 

V – promover a proteção e conservação dos insetos polinizadores, sua diversidade e a riqueza da biodiversidade em geral e das abelhas eusociais sem ferrão; 

 

VI – melhorar a qualidade dos cultivos agrícolas ecológicos urbanos e rurais; 

 

VIII – incentivar o uso da melipolinicultura como ferramenta de inclusão social, geração de renda, produção de subprodutos saudáveis e ecológicos e a polinização agrícolas rurais e urbanas bem como a dispersão de sementes realizadas por elas; 

 

IX – garantir a realização dos serviços ecossistêmicos regulatórios e de provisão dos sistemas agroalimentares fornecido pelas abelhas do grupo meliponíneas; 

 

X – orientar sobre a degradação ambiental e a devastação dos locais de ocorrência natural de nidificação das espécies de abelhas nativas sem ferrão, as “solitárias” e as nativas com ferrão (Bombinae e xylocopas); e

 

XI – conscientizar e estimular a população sobre a importância do plantio de árvores nativas, frutíferas, hortas agroecológicas e sistemas agroflorestais, além da preservação dos recursos hídricos para a criação de condições ambientais favoráveis para a sobrevivência das abelhas melíponas. 

 

Art. 3°  Por meio desta Lei ficará autorizada a criação, o manejo, o comércio, o escambo e as demais atividades tangíveis e intangíveis que envolvam colônias de abelhas nativas sem ferrão, assim como estudo de viabilidade de implantação de estações polinizadores pedagógicos em todo território do Município de Caieiras.

 

Art. 4°  O Município poderá implantar estações polinizadoras pedagógicas denominadas “CONSERVE AS ABELHAS SEM FERRÃO”, em espações ambientalmente adequados e estratégicos para a criação e procriação de abelhas sem ferrão ou solitárias. 

 

Parágrafo único.  Ficam estabelecidos como locais prioritários para a instalação do projeto “CONSERVE AS ABELHAS SEM FERRÃO”, hortas comunitárias, áreas verdes de lazer, praças públicas, Unidades de Conservação, Centro de Apoio e Referência Social, centros comunitários, empresas ou munícipes que demonstram interesse. 

 

Art. 5°  A existência de espécimes nas condições mencionadas na presente Lei, deverá ser comunicada aos órgãos municipais competentes, que deliberarão acerca do procedimento a ser adotado e poderá versar sobre os casos não previstos. 

 

Art. 6°  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 7°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 8°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de agosto de 2.023.

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 125/2023 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

CERTIDÃO

 

Certifico que a Lei Municipal nº 5.919, de 24 de agosto de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 05 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.

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