LEI Nº 5.922, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre: Estabelece o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do município de Caieiras e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Para o ano de 2023, o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Caieiras é de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por passageiro transportado a se auferido mensalmente nos termos do contrato de concessão 074/2023.

 

Art. 2°  O Município mensalmente avaliará a necessidade subsidiar o Sistema Municipal de Transporte Público de Caieiras em conformidade com o limite previsto no art. 1°, de acordo com o Sistema de Bilhetagem Eletrônico a ser conferido pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, que tomará por base o número real de passageiros transportados.  

 

Art. 3°  O Valor do subsídio por passageiro será anualmente reajustado de acordo com as cláusulas estabelecidas pelo Contrato de Concessão de Serviço Público 074/2023, através de Lei Orgânica de iniciativa do Poder Executivo, e o valor da Tarifa de Remuneração será editado por Decreto Municipal, conforme estabelecido no artigo 9° da Lei Federal 12.587, de 3 de janeiro de 2012.  

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 15 de setembro de 2.023.

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 120/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo – Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, Redação do artigo 3° dada pela Emenda Modificativa n° 003/2023, de autoria de todos os Vereadores, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

CERTIDÃO

 

Certifico que a Lei Municipal nº 5.922, de 15 de setembro de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 05 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.

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