LEI Nº 5.925, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a implementar sistema de pagamento via pix da tarifa de transporte público coletivo, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implementar sistema de pagamento via PIX da tarifa de transporte público coletivo.
§ 1° O pagamento via PIX poderá ser feito através das modalidades QR Code, chave CNPJ ou chave aleatória.
§ 2° A conta beneficiária será de titularidade da empresa concessionária, sendo conta pessoa jurídica, com CNPJ e nome empresarial correspondente.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 15 de setembro de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 137/2023 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
CERTIDÃO
Certifico que a Lei Municipal nº 5.925, de 15 de setembro de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 05 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.
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