LEI Nº 608, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sobre Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caieiras, para o Exercício financeiro de 1970.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1970, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em NCr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros novos).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
1 | Receitas Correntes |
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1.1 | Receita Tributária | 279.088,00 |
1.2 | Receita Patrimonial | 12,00 |
1.3 | Receita Industrial | 69.000,00 |
1.4 | Transferências Correntes | 1.847.100,00 |
1.5 | Receitas Diversas | 79.800,00 |
2
| Receita de Capital
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2.5 | Transferência Capital | 125.000,00 |
| Total da Receita | 2.400.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
0 | Governo e Administração Geral | 464.560,93 |
1 | Administração Financeiro | 135.386,84 |
2 | Defesa e Segurança | 2.700,00 |
4 | Viação, Transportes e Comunicações | 147.983,40 |
6 | Educação e Cultura | 518.062,44 |
7 | Saúde | 326.025,41 |
8 | Bem Estar Social | 94.847,84 |
9 | Serviços Urbanos | 710.433,14 |
| Total da Receita | 2.400.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 69 da Constituição Federal de 1967)
b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cincoenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 7º, da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1969.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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