LEI Nº 608, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Dispõe sobre Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caieiras, para o Exercício financeiro de 1970.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   O orçamento geral do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1970, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em NCr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º  A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

Código

Especificação

Valor NCr$

1

Receitas Correntes

 

1.1

Receita Tributária

279.088,00

1.2 

Receita Patrimonial

12,00

1.3 

Receita Industrial

69.000,00

1.4 

Transferências Correntes

1.847.100,00

1.5

Receitas Diversas

79.800,00

 

Receita de Capital

 

 

2.5

Transferência Capital

125.000,00

 

Total da Receita

2.400.000,00

 

Art. 3º  A despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

0

Governo e Administração Geral

464.560,93

1

Administração Financeiro

135.386,84

Defesa e Segurança

2.700,00

4

Viação, Transportes e Comunicações

147.983,40

6

Educação e Cultura

 518.062,44

7

Saúde

326.025,41

8

Bem Estar Social

94.847,84

9

Serviços Urbanos

710.433,14

 

Total da Receita

2.400.000,00

 

Art. 4º  Fica o Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 69 da Constituição Federal de 1967)

 

b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cincoenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 7º, da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1969.

 

 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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