LEI Nº 5.933, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre: Cria o Programa denominado “Mentes Brilhantes de Caieiras” para estudantes de escolas municipais e estaduais do município de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído o programa de premiação, que vise o incentivo de ações pautadas nas melhorias, inovadas, eficientes, relevantes e favoráveis ao cotidiano do município caieirense, denominado como “MENTES BRILHANTES DE CAIEIRAS”.

 

Parágrafo único.  O Programa contará com premiações ou remunerações a serem entregues aos vencedores, conforme disposto no artigo 30 da Lei Federal 14.133/2021.

  

Art. 2°  As propostas, deverão atender segmentos da administração pública voltados para áreas definidas nos editais do programa.  

 

Art. 3°  As propostas serão aprovadas em duas etapas, sendo a primeira avaliada por banca avaliadora e a segunda por escrutínio popular.  

 

Parágrafo único.  O Poder Executivo disponibilizará meios de comunicação para divulgação dos projetos e votação popular. 

 

Art. 4°  A distribuição da premiação ou remuneração será disposta no edital do programa.

 

Art. 5°  Todos os projetos terão seus direitos patrimoniais cedidos ao Município, devendo autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes. 

 

Art. 6°  É de inteira responsabilidade do(a) aluno(a) participante o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que acompanharão seu trabalho. 

 

Art. 7°  No ato da inscrição, os participantes autorizam automaticamente a Prefeitura Municipal de Caieiras a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meios de jornais, revistas, livros, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma. 

 

Art. 8°  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a aplicabilidade da Lei por meio de Decreto. 

 

Art. 9°  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 10.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 29 de setembro de 2.023.

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 132/2023 de autoria do Senhor Prefeito Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, Chefe do Poder Executivo registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

CERTIDÃO

 

Certifico que a Lei Municipal nº 5.933, de 29 de setembro de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 06 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.

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