LEI Nº 5.938, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre: Obriga a realização anual da vistoria do corpo de bombeiros nos prédios públicos cuja avaliação seja dispensada pela Lei Complementar Estadual n° 1.257/2015 e decreto estadual n° 63.911/2018, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica obrigada a realização anual da vistoria do Corpo de Bombeiros nos prédios públicos cuja avaliação seja dispensada pela Lei Complementar Estadual n° 1.257/2015 e Decreto Estadual n° 63.911/2018.
§ 1° A vistoria disposta no caput deste artigo deverá ser realizada, preferencialmente, no recesso entre o natal e o ano novo.
§ 2° O auto da vistoria do Corpo de Bombeiros (AVBC) deverá ser exibido em local de grande circulação e fácil acesso.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 29 de setembro de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 137/2023 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
CERTIDÃO
Certifico que a Lei Municipal nº 5.938, de 29 de setembro de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 06 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.
Powered by Froala Editor