LEI Nº 5.939, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Programa Meninas Fortes”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Programa Meninas Fortes”, a ser executado pela sociedade civil organizada, com objetivo de promover a formação de liderança para meninas adolescentes.
Parágrafo único. Serão diretrizes do “Programa Meninas Fortes”;
I – a oferta de formulação, em curso virtual ou presencial, totalmente gratuita em liderança feminina para meninas adolescentes de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos;
II – o incentivo ao protagonismo juvenil e empreendedorismo social;
III – o desenvolvimento de habilidades socioemocionais necessárias para uma liderança feminina autêntica, tais como comunicação, trabalho em equipe, habilidades digitais, resolução de problemas, pensamento crítico e criatividade; e
IV – a valorização da igualdade de oportunidades de liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida profissional, política, econômica e pública.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 29 de setembro de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 138/2023 de autoria do Vereador José Carlos Dantas de Menezes “Alemão da Barroca” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
CERTIDÃO
Certifico que a Lei Municipal nº 5.939, de 29 de setembro de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 06 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.
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